Decreto Nº 66.018, de 15 de Setembro de 2021
Artigo 3º - A Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário;
III - Subsecretaria de Parcerias.
Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Técnica.
Artigo 6º - A Subsecretaria de Parcerias é integrada por:
I - Coordenadoria de Estruturação de Parcerias Público-Privadas;
II - Coordenadoria de Gestão de Parcerias Público-Privadas;
III - Coordenadoria de Parcerias com Organizações Sociais;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.